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Joao j
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Joao j
Artigo ·
há 9 anos
Condenação por apologia ao crime não torna candidato inelegível
A condenação por crime de apologia ao crime ou ao criminoso, descrito no Art. 287 do Código Penal , mesmo com sentença transitada em julgado, não torna o candidato inelegível. A Lei nº 135 de 2010,...
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Joao j
Comentário ·
há 10 anos
Lei Seca: recusei o "bafômetro". E minhas garantias individuais?
SeuRecurso Online
·
há 10 anos
"A recusa em soprar o bafômetro enseja a imediata aplicação da sanção administrativa, ou seja, presume-se culpa, pois o condutor perderá a sua habilitação por um ano e pagará elevada multa. Eis aí a presunção de culpa e o dever de produzir prova contra si mesmo".
Na verdade, essa informação não está totalmente correta. O policial apenas recolhe o documento de habilitação para que o condutor (que se encontra em possível estado etílico) não continue dirigindo. Ele pode retirar na delegacia um ou dois dias depois, e continuar dirigindo novamente. Pende muito mais para uma medida cautelar do que uma punição de ofício. A punição de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e frequência em curso de reciclagem, inclusive, só será aplicada após o processo administrativo de trânsito, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, até mesmo por ser um imperativo constitucional.
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Joao j
Comentário ·
há 10 anos
Do Carandiru a Manaus, Brasil lota presídios para combater tráfico sem sucesso
Camila Vaz
·
há 10 anos
Artigo repleto de informações erradas.
"4ª maior população carcerária" - mas em números absolutos (em números absolutos, o Brasil também é o 5º mais populoso). Em proporção de presos por habitantes, somos o 34º. Você está comparando o Brasil, que tem 206 milhões de habitantes, com países como Portugal, que tem menos de 15 milhões de habitantes. A comparação é injusta. Jamais se leva em consideração o número absoluto de presos, e sim em proporção à população.
"O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, afirmou que 'dessas pessoas que ficam presas provisoriamente, 37% delas, quando são sentenciadas, são soltas'. Ou seja, mais de um terço dos presos provisórios são julgados inocentes. “ - Isso não significa que 1/3 seja inocente, e sim que o juiz pode ter entendido ser desnecessária a manutenção do cárcere após a sentença (que pode ter sido condenatória), substituindo a pena de prisão por uma alternativa (que eu acredito que deve ser a grande maioria dos casos).
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Joao j
Comentário ·
há 10 anos
JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
Matheus Galvão
·
há 10 anos
Cabe repetição de indébito pelo valor já pago, no Juizado Especial da Justiça Federal. Tem que juntar os comprovantes de pagamento.
Os 12 reais de armazenamento dos Correios (e o ICMS) é na esfera estadual. Creio que não seja legal essa taxa de armazenamento.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
João Doria, a guerra contra as pichações e a teoria das janelas quebradas
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Curiosamente, a teoria das janelas quebradas foi submetida à metodologia científica. Estabeleceram-se hipóteses, foram feitos testes controlados, aplicou-se o principio da falseabilidade, houve abertura do estudo para revisão pelos pares, para, ao fim, declarar a teoria como científica.
Já aqui no Brasil, além de não se ter hábito de submeter uma hipótese ao método científico, criando conclusões (mormente moldada a partir de ideologias) e afirmando ser uma teoria científica a bel prazer, a comunidade jurídica – em maioria – age no sentido oposto da teoria das janelas quebradas, ora provada cientificamente. Prega-se abertamente a exclusão de “pequenos” delitos da seara penal, como furto e tráfico de drogas; usa-se um princípio da insignificância (que não tem nenhum fundamento legal positivo – é uma criação estritamente doutrinária) para afastar a tipicidade penal de determinados crimes (que, pela lógica circular, não pode se chamar de crime); criam-se diversas interpretações jurídicas para abrandar ou afastar completamente a punição de criminosos, mesmo quando a lei dita exatamente o oposto. Ou seja: faz de tudo para deixar as janelas quebradas!
E qual seria a surpresa de constatar que nossos índices de criminalidade são sempre elevados e aumentam com o passar dos anos? Cada vez mais homicídios, cada vez mais roubos, cada vez mais furto, cada vez mais tráfico de drogas, cada vez mais contrabando...
A medida de Dória é correta! Mesmo que ainda alguns pichadores continuem sujando o patrimônio público e privado, grande parte movida pela gritaria ideológica de opositores do prefeito (leia-se esquerda), já de cara foi demonstrado que a população tem resgatado o valor pelos bens sociais. Com o tempo o número de pichadores irá cair, principalmente se a punição rígida proposta for cumprida – o que motivará denúncia da sociedade.
Eu, como morador do Rio, até o exato momento, tenho invejado muito a gestão de Dória em São Paulo. Inveja branca! Espero realmente que ele continue assim, e, por favor, não se torne mais um que deseja o poder pelo poder – e tudo que este pode lhe retornar financeiramente.
Abraços!
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Pedro Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
João Doria, a guerra contra as pichações e a teoria das janelas quebradas
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Não se surpreenda se aparecer um texto novo, demonstrando que o combate à pichação é uma medida burguesa, preconceituosa, higienista e excludente, que visa a calar a expressão dos excluídos e impor uma ordem estética da classe dominante.
Não pode cortar cabelo de preso, não pode deixar os presos sem sexo, não pode condenar antes de julgado pelo STF.....Por que poderia limpar os muros?
É fascismo estético.
Opressão burguesa através da tinta !!
Se existe uma coisa certa é a revolta e a histeria latentes nos "migúxus dus bandidus", só esperando um momento para entrar em cena.
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
Liminar, tutela antecipada, tutela provisória, tutela definitiva, tutela cautelar, tutela satisfativa. Como distinguir?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Fico feliz, caro José Wilson, por ver a imagem que você tem de mim. Um grande abraço, amigo, e que Deus o proteja. sempre!
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